Art. 699 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 699
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
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