Art. 704 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 704

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 704. A defesa só pode consistir em:

I – nulidade do processo;

II – extinção da obrigação;

III – não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV – alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

Em português claro

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