Art. 704 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 704
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 704. A defesa só pode consistir em:
I – nulidade do processo;
II – extinção da obrigação;
III – não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV – alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
Em português claro
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