Art. 707 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 707
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.
Em português claro
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