Art. 707 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 707

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Em português claro

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