Art. 711 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 711
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 711. Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158, no que couber.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.