Art. 713 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 713

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I – certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II – cópia das peças que tenha em seu poder;

III – qualquer outro documento que facilite a restauração.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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