Art. 713 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 713
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I – certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II – cópia das peças que tenha em seu poder;
III – qualquer outro documento que facilite a restauração.
Em português claro
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