Art. 716 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 716
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 716. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
Em português claro
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