Art. 716 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 716

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 716. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

Parágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.

Em português claro

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