Art. 718 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 718

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

Em português claro

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