Art. 723 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 723
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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