Art. 723 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 723

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Em português claro

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