Art. 732 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 732

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

Em português claro

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