Art. 757 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 757

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.

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