Art. 769 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 769
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 769. Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.
Em português claro
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