Art. 793 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 793

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

Em português claro

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