Art. 796 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 796

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Em português claro

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