Art. 805 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 805
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Em português claro
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