Art. 815 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 815

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.