Art. 831 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 831
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
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