Art. 84 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 84
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.