Art. 86 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 86

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Em português claro

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