Art. 891 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 891
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
Em português claro
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