Art. 924 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 924

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I – a petição inicial for indeferida;

II – a obrigação for satisfeita;

III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV – o exequente renunciar ao crédito;

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

Em português claro

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