Art. 924 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 924
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I – a petição inicial for indeferida;
II – a obrigação for satisfeita;
III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV – o exequente renunciar ao crédito;
V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Em português claro
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