Art. 934 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 934

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.

Em português claro

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