Art. 972 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 972

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

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