Art. 986 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 986
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
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