Art. 986 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 986

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

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