Art. 167 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 167
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Em português claro
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