Art. 167 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 167

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Em português claro

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