Art. 184 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 184
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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