Art. 393 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 393
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 393. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, publicada no DOU de 5/5/2011, em vigor 60 dias após a publicação
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