Art. 418 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 418

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Em português claro

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