Art. 467 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 467

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

Em português claro

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