Art. 467 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 467
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.