Art. 563 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 563

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Em português claro

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