Art. 608 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 608
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 608. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação
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