Art. 62 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 62

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

Em português claro

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