Art. 651 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 651
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Em português claro
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