Art. 713 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 713
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 713. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.
Em português claro
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