Art. 811 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 811
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 811. Revogam-se as disposições em contrário.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.