Súmula 104 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.
Supremo Tribunal Federal
Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.