Súmula 107 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.
Supremo Tribunal Federal
É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.