Súmula 202 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
Supremo Tribunal Federal
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.