Súmula 220 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
Supremo Tribunal Federal
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.