Súmula 296 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Supremo Tribunal Federal
São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.