Súmula 32 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Supremo Tribunal Federal
Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.