Súmula 320 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Supremo Tribunal Federal
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.