Súmula 488 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A preferência a que se refere o art. 9° da Lei 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Supremo Tribunal Federal
A preferência a que se refere o art. 9° da Lei 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.