Súmula 538 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Supremo Tribunal Federal
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.