Súmula 550 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421 de 1958.
Supremo Tribunal Federal
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421 de 1958.