Súmula 580 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Supremo Tribunal Federal
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.