Súmula 597 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Supremo Tribunal Federal
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.