Súmula 616 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Supremo Tribunal Federal
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.