Súmula 78 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Supremo Tribunal Federal
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.