Súmula 85 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Supremo Tribunal Federal
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.