Art. 111 do ADCT da Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 111
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 111. Texto revogado:A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.RevogadoAlterado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022
Em português claro
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